A influência das feministas e moderadas islâmicas no Brasil vem ganhando força e adesão ao islamismo por um grande número de simpatizantes que se surpreendem ao conhecer uma faceta negacionista das visões rígidas do islã e se identificam com as críticas feitas aos cristãos que são acusados de serem difusores da “islamofobia”.

Um dos pontos argumentativos das feministas muçulmanas para isentar sua religião das acusações de violação aos direitos da dignidade da mulher oriental é que tais transgressões aos direitos humanos não estão atrelados ao Alcorão e provêm de estudos superficiais do Hadith (tradições/ditos do profeta) ou tradições culturais de radicalistas que oprimem as mulheres em nome da fé islâmica.

Apesar da propagação da falsa ideia de unicidade de direitos e tratamentos entre as mulheres no islã, não é necessária uma profunda análise histórica e cultural para concluir que é enorme a lacuna entre mulheres que vivem em famílias rigorosamente religiosas e o estilo de vida adotado pelas muçulmanas “secularizadas” que vivem no mundo ocidental e garantem que suas escolhas são pautadas no livre arbítrio.

É muito simples falar em livre arbítrio em um país como o Brasil no qual concebe os direitos fundamentais como cláusula pétrea constitucional, ou seja, as garantias de isonomia e igualdade entre homens e mulheres são, por leis, asseguradas e invioláveis. No entanto, ao analisar a cultura de países majoritariamente mulçumanos e que sofrem grande influência da Sharia, lei islâmica, podemos encontrar diversos contrapontos comprobatórios de que certamente homens e mulheres não são iguais perante Alá.

Um primeiro ponto a ser analisado é o estranho fato de as mulheres serem excluídas das práticas religiosas durante a menstruação, parto e puerpério, sendo inconcebível a hipótese de tocar o Alcorão, entrar em uma mesquita, recitar orações litúrgicas e jejuar durante o Ramadã. E, durante grande parte de suas vidas, elas vivem em um ciclo constante de impureza e incapacidade para se conectar com sua autoridade divina.

Outro ponto delicado é o casamento no islã, norma para os homens e garantia de sobrevivência das mulheres, ainda sendo muito comum a cultura de casamentos arranjados. E como não falar sobre o senso comum entre a maioria dos teólogos islâmicos que concordam que não é só direito do homem castigar a mulher ignorando-a, mas também bater nela em caso de discórdia (surata 4.34). Além das questões concernentes à herança e ao testemunho legal, onde nota-se uma grande discrepância entre homens e mulheres nos temas relacionados à lei matrimonial, divórcio e processos de custódia de filhos.

O Alcorão também permite a poliginia (casamento com várias esposas) na surata 4.3, legalizando ao homem a opção de ter até 4 esposas, fato muito aceito em diversas culturas e, a não ser que exista uma cláusula contratual nupcial exigindo exclusividade matrimonial, a mulher não pode fazer nada caso o marido queira tomar uma segunda esposa. Até mesmo se ela for uma criança de 6 anos, como Aisha, uma das 11 esposas do profeta Maomé. Em relação aos casamentos infantis, é comum ouvirmos a justificativa de que o despojo sexual apenas ocorre conforme as leis nacionais permitem (entre os 14 aos 18 anos), mas, como acreditar na veracidade dessas afirmações em países que levam a forte fama de “cultura do estupro”?

Para além disso, a lei do casamento islâmico exige total submissão da mulher no tocante às relações sexuais, uma vez que, o marido possui direito sobre o corpo da mulher (surata 2.223), não podendo ela ter motivos para recusá-lo, pois pode ser razão justificável para divórcio, a não ser por impureza sexual ou durante o jejum. Mas não há de se falar em poder de escolha em nenhuma fase da vida, visto que, é melhor viver em um casamento opressor do que causar vergonha a família por ser uma solteira que não cumpriu com seu papel de vida: gerar filhos para o Islã.

Talvez um dos pontos mais críticos é a polêmica e desumana circuncisão feminina, costume muito praticado em países do norte da África que, em nome da preservação da castidade da mulher, retiram os órgãos sexuais externos das crianças meninas. Tal prática não encontra fundamento nas tradições islâmicas, porém se tornou comum entre os muçulmanos de muitos países. A cirurgia é feita sem anestesia e normalmente sem qualquer acompanhamento médico ou de equipamentos necessários e especializados, tomando o lugar do bisturi, lâminas e tesouras. Apesar de alguns estados mulçumanos modernos condenarem a circuncisão, eles afirmam que não podem efetivamente evitar a prática em certas áreas da sociedade, ou seja, muito pouco é feito para punir tais atrocidades.

Já imaginou viver em uma sociedade onde é proibido olhar na direção de um estranho, mesmo que seja uma breve conversa, pode ser tomado como comportamento não casto e adultério, resultando facilmente em vingança e morte? Segundo a análise de Jürgen Wasim Frembgen, grande referência em pesquisa e estudos islâmicos, as mulheres Afegãs desconhecem o significado de livre arbítrio, pois caminham diariamente com a opressão.

Mediante a todo exposto, é perceptível a diferença da teocracia islâmica no aspecto da integridade física da mulher e da criança relacionada aos costumes vinculados ao Direito, com o laicismo de um país como o Brasil, democrático e defensor dos Direitos inerentes à pessoa humana. Em suma, faz-se necessário o questionamento: Até que ponto há de ser tolerado a imposição de regras e normas na vida de uma mulher islâmica, baseando-se em preceitos religiosos, considerando tais práticas como transgressoras aos Direitos Humanos e Tratados Internacionais que, através de o entendimento majoritário e universal, são considerados direitos supralegais de todo e qualquer cidadão, independentemente de sua cultura, gênero e, dentre outros, a própria religião.

Por Naama Moreno Soares

 

Referências:

NOTÁRIO, Mariana Rolemberg; SANCHES, Cláudio Palma. CIRCUNCISÃO FEMININA ISLÂMICA:: O DIREITO ISLÂMICO EM RELAÇÃO AO BRASILEIRO. ETIC- : Encontro de Iniciação científica, São Paulo, p. 10, [201-]. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/download/3188/2937. Acesso em: 24 ago. 2021.

FREMBGEN, Jürgen. Alltagsverhalten in Pakistan. Berlin: Express Edition, 1987. p.82

SCHIRRMACHER, Christine. Entenda o Islã:: História, crenças, política, charia e visão sobre o cristianismo. 1°. ed. São Paulo: Vida Nova, 2017. 464 p. ISBN 978-85-275-0708-0.

SWAETLEY, Keith E. Descobrindo o Mundo do Islã. 1°. ed. Curitiba: Esperança, 2013. 574 p. ISBN 978-85-7839-091-4.

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