Por: Vanessa Miranda

O Islã foi fundado para ser mais do que apenas uma religião. O profeta fundador, Maomé, e seus seguidores, idealizaram um modelo de vida integral, com diretrizes religiosas, morais, políticas, econômicas e sociais. Todos os aspectos da vida deveriam ser guiados pelas práticas da religião.

E para auxiliar o fiel e as sociedades islâmicas a se submeterem aos preceitos da fé, surgiram várias escolas de interpretação e criação de uma legislação. Essas normas foram todas baseadas no Alcorão (livro mais sagrado do Islã), nos hadiths (narrativas acerca da vida do profeta) e nas sunnahs (práticas do profeta). A esse regimento deu-se o nome de Sharia.

O termo Sharia basicamente quer dizer “o caminho” ou “a estrada”, e remete ao trajeto no qual os muçulmanos devem conduzir suas vidas. Assim, o termo descreve um sistema legal que os muçulmanos desejam implantar no Oriente e lutam para impor também nos países do Ocidente. São conceitos e práticas religiosas que influenciam toda a vida social e política das sociedades islâmicas. Ela limita desde as situações mais simples, contendo regras sobre vestimenta, alimentação e rituais, bem como os aspectos dominantes da vida, envolvendo o tratamento a mulheres, estrangeiros, adeptos de outras religiões, regras sobre política, economia, etc.

As leis da Sharia são organizadas em livros jurídicos escritos de acordo com as quatro escolas de Direito, que tomam seus nomes de juristas islâmicos famosos dos séculos VIII e IX: Máliki, Hambali, Hanafi e Shafi. Os muçulmanos de hoje criam parâmetros para viver a partir dessas obras; mas existem contradições. A diversidade de escolas, por exemplo, demonstra que nem todos os aspectos de vida e prática islâmicas são interpretados da mesma forma.
A partir desses parâmetros, os muçulmanos criam as fatwas, que são decretos religiosos emitidos para formalizar a prática cotidiana dos muçulmanos nas questões da Lei Islâmica. A observância constante de todas estas regras pesará a favor do muçulmano no dia do juízo final, já que, dentro do sistema de crenças islâmicas, Allah pesará as boas e más obras de cada fiel para determinar sua salvação.

A Sharia impõe três desigualdades básicas: o fiel sobre o infiel, o homem sobre a mulher e os livres sobre os escravos. Para exemplificar, citam-se as regras da Sharia baseadas no Corão sobre o tratamento das mulheres. O Corão prevê na Sura 4:34 que os maridos podem castigar suas esposas, inclusive com o uso da força física, caso entendam que as mesmas estejam sendo desobedientes. Ainda pelo Corão, o direito à herança de um homem será o dobro do quinhão dado a suas irmãs mulheres, como se vê na Sura 4:11.

Do mesmo modo se dá a distinção entre fiéis e infiéis pela Lei Islâmica. Embora, a Sura 2:256 do Alcorão traga a previsão de que não há compulsão na religião, tanto o Livro sagrado quanto a Sharia diferenciam a “casa do Islã” (fiéis) da “casa da guerra” (infiéis), que devem ser convertidos, tratados como cidadãos de segunda classe (inferiores e submissos) ou combatidos pela espada.

Don Richardson, em seu livro, Segredos do Alcorão, nos elucida sobre o desenvolvimento dessa divisão feita pelos estudiosos muçulmanos:
…tanto o Alcorão como os hadiths dividem toda a humanidade em dois campos. Comentaristas muçulmanos as chamam de a “Casa do Islã” e a “Casa da Guerra”. Tradução: qualquer um que não seja muçulmano é considerado alguém que rejeita o Islã. Rejeitar o Islã equivale a atacar o Islã, Maomé e até mesmo Deus. Quem ataca o Islã se torna seu inimigo. Assim a guerra contra qualquer não muçulmano, sob qualquer circunstância, é desculpada tanto pelo Alcorão quanto pelos hadiths (Richardson, Don. Segredos do Alcorão. Minas Gerais: Ed. Horizontes, 2007. Pag. 49).

Alguns dos preceitos religiosos islâmicos encontrados na Sharia, de forma unânime, são os cinco pilares do Islã: Profissão de Fé (shahada), Oração, Jejum durante o mês Sagrado do Ramadã, Zakat (esmolas) e Peregrinação a Meca. Para os muçulmanos fundamentalistas é, ainda, imperativo da Sharia o sexto pilar, a jihad (guerra contra os infiéis).

Importante deixar claro que não há uma legislação unificada no Islã, ou seja, a Sharia, ou Lei Islâmica, varia de acordo com o lugar, as crenças muçulmanas adotadas, a escola de interpretação seguida, o grupo dominante. Tende a ser mais rígida em países mais fechados e dominados por grupos mais fundamentalistas, como Irã e Arábia Saudita, e mais branda em países como a Turquia, que são mais abertos a um relacionamento com as democracias ocidentais.

Mas, de todo modo, através da Sharia, o Islã impõe sobre seus seguidores milhões de regras e práticas diárias na busca de alcançar o favor de Allah, sem que tenham, contudo, qualquer certeza de salvação; a não ser que morram em guerra santa contra os infiéis, pois, um dos pontos apontados na Lei islâmica é que a única prática que garante a salvação é a jihad.

Talvez, por isso, os ditos grupos extremistas muçulmanos busquem implementar a Sharia em sua versão mais rígida, tanto nos países muçulmanos como nas culturas ocidentais, por meio da força, com atos de violência tão comumente vistos nos jornais. Assim, asseguram a expansão do Islã e sua própria salvação pela obediência da Lei Islâmica.

O fato é que muçulmanos de todas as partes do mundo tentam, por suas próprias obras, se achegar ao Criador pela série de preceitos e práticas cotidianas contidas na Sharia, que impõem um sistema meritocrático de busca da salvação, sem qualquer certeza de alcançar o favor de Allah.

Bibliografia utilizada:
– Richardson, Don. Segredos do Alcorão. Minas Gerais: Ed. Horizontes, 2007.

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